Manifestação Eletrônica do MPC
17/03/2023 19:08
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O artigo 3º da EC 47/05 assegura que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16.12.1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha cumulativamente os seguintes requisitos: ingresso no serviço público em cargo efetivo até 16.12.1998, tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na carreira, 5 anos no cargo que se deu a aposentadoria e idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Após se chamado aos autos o responsável comprovou o cumprimento do tempo de contribuição mediante apresentação de Certidão do RGPS e nova Certidão contendo a averbação do referido tempo.
Compulsando os autos, verifica-se que o servidor ingressou em cargo efetivo, sob regime estatutário, em 20.10.1992 (fl. 12 – ID 1234461), perfez 37 anos, 4 meses e 27 dias de tempo de contribuição e de efetivo exercício no serviço público, sendo 29 anos, 6 meses e 24 dias na carreira e cargo de vigia (fl. 2 – ID 1350024), além de contar com 75 anos (18.4.1947) na data da publicação do ato concessório (05.05.2022), preenchendo assim todos os requisitos legais para a concessão.
Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade do ato concessório de aposentadoria do Sr. Josias Dias de Lima, nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.
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