Manifestação Eletrônica do MPC
17/03/2023 18:36
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A Portaria 103/2019/SerraPrevi concedeu aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, com base na média aritmética e sem paridade, à sra. Maria Solange da Silva, no cargo de auxiliar administrativo, com fundamento no Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c art. 6°- A da Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 70/2012 c/c art. 48, §1°, da Lei Municipal 727/15, por ter sido diagnosticada com doença não especificada em lei (CID 10: R86.8 – Pancreatite Crônica), consoante laudo juntado aos autos.
Os autos foram apreciados em 4.9.2020, tendo sido proferido o Acórdão AC1-TC 01091/20 que decidiu pela legalidade e registro do ato, registrado sob n. 1022/20/TCE-RO (ID 950311).
Em 05.08.2022 o instituto apresentou documentação acerca da reversão.
O art. 87 da Lei Municipal n. 727, de 22.09.2015 dispõe:
O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido, independente de sua idade, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se a cada 2 (dois) anos a reavaliação pela perícia-médica do RPPS, podendo este prazo ser reduzido a critério da unidade gestora do Regime Jurídico.
Dessa forma quando não subsistirem os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez, devidamente comprovado por laudo médico oficial, deverá ocorrer a reversão, mediante o retorno à atividade de servidor aposentado para o cargo anteriormente ocupado.
Depreende dos autos que a servidora foi submetida a exames médicos periciais em 15.03.22 e 28.07.22, nos quais foi atestado incapacidade parcial (para algumas atividades laborais), apta ao labor com restrições para algumas atividades laborais, indicando retorno laboral readaptada de função.
Em 02.08.22 foi editada a Portaria 21/2022, pelo Instituto de Previdência Social dos servidores Públicos do Município de Mirante da Serra, revertendo a aposentadoria, em razão da cessação da incapacidade laboral, a qual foi homologada pelo prefeito do respectivo município. Da mesma forma foi editada a Portaria 6368/2022, de 04.08.22, pelo poder executivo do referido município, determinando a reversão da aposentadoria, prevendo que a servidora deverá entrar em exercício no prazo de quinze dias contados da publicação do ato.
Note-se que equivocadamente consta na Portaria 6368/2022 que a Portaria 103/2019/SerraPrevi que concedeu aposentadoria foi anulada, entrementes, consoante demonstrado alhures o ato foi considerada legal pela Corte, ademais surtiu seus regulares efeitos. Também não consta no referido ato acerca das restrição e readaptação, todavia, há indicação expressa nos referidos laudos médicos, de forma que tais falhas não detêm o condão de viciar os atos, devendo ser mitigadas.
Neste contexto opina este parquet pela legalidade das Portarias 21/2022, de 02.08.2022 e 6368/2022, que determinam a reversão da aposentadoria por invalidez, e consequente Averbação de seus termos no Registro n. 1022/20-TCE/RO(ID 950311).
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