Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/04/2023 às 00:04
Fechamento
21/04/2023 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01639/22 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 26/07/2022
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário
  • Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público Nº 001/2021.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/04/2023 14:13
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

17/04/2023 12:50
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/04/2023 14:15


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/04/2023 12:57

Este Parquet de Contas assente com as razões declinadas no relatório do corpo técnico, no que concerne a legalidade do ato admissional, adotando-as como razão de opinar.

Ante o exposto, opino pela legalidade dos atos de admissão dos servidores elencados no “Anexo I” do relatório técnico, nos cargos ali especificados, e do servidor Júnior Rafael Tavares, no cargo de Analista Judiciário – Administrador,  presente no “Anexo II”, mediante apresentação de documentos que afastam a acumulação ilícita de cargos, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2021, e consequente registros, na forma do art. 49, III, “a”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, I, da LC n. 154/96.