Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
10/04/2023 às 00:04
Fechamento
14/04/2023 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01593/21 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 16/07/2021
  • Subcategoria: Tomada de Contas Especial
  • Assunto: supostas ilegalidades no Processo Administrativo nº 762-1/2021, Pregão Eletrônico nº 065/2021
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

12/04/2023 18:04
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

11/04/2023 14:44

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator, por seus fundamentos.

EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

11/04/2023 10:33

Acompanho na integralidade o judicioso voto apresentado pelo e. Relator. 

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

12/04/2023 10:08
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

13/04/2023 12:03

Acompanho na integralidade o judicioso voto apresentado pelo e. Relator.



Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

05/04/2023 11:22

Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos exatos termos do derradeiro Parecer encartado no processo, no sentido de que a Corte de Contas:

"I) CONHEÇA da representação por preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la PROCEDENTE, nos termos dos fundamentos fáticos e jurídicos lançados neste opinativo ministerial;

II) CONSIDERE ILEGAL, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE, o certame regido pelo edital de pregão eletrônico n. 065/2021, objeto do processo administrativo n. 762-1/2021, de interesse da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, de modo a preservar os efeitos jurídicos do Contrato n. 776-1/SEMOSP/2022, pactuado, ao que consta, com a empresa C. V. MOREIRA EIRELI;

III) APLIQUE MULTA ao senhor MAIKK NEGRI, Pregoeiro, e ao Senhor ALCINO BILAC MACHADO, Prefeito Municipal, com fundamento no art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/96, pelo descumprimento da ordem exarada no item III da DM N. 0081/2021-GCVCS, pelos motivos declinados neste opinativo;

IV) CONVERTA, ante os requisitos autorizadores, o presente feito em tomada de contas especial, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n. 154/96, para fins de quantificação e apuração de responsabilidades por contratação com evidências de danos ao erário, decorrente de indevida classificação, adjudicação e homologação de proposta menos vantajosa economicamente".