Manifestação Eletrônica do MPC
05/04/2023 11:22
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Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos exatos termos do derradeiro Parecer encartado no processo, no sentido de que a Corte de Contas:
"I) CONHEÇA da representação por preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la PROCEDENTE, nos termos dos fundamentos fáticos e jurídicos lançados neste opinativo ministerial;
II) CONSIDERE ILEGAL, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE, o certame regido pelo edital de pregão eletrônico n. 065/2021, objeto do processo administrativo n. 762-1/2021, de interesse da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, de modo a preservar os efeitos jurídicos do Contrato n. 776-1/SEMOSP/2022, pactuado, ao que consta, com a empresa C. V. MOREIRA EIRELI;
III) APLIQUE MULTA ao senhor MAIKK NEGRI, Pregoeiro, e ao Senhor ALCINO BILAC MACHADO, Prefeito Municipal, com fundamento no art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/96, pelo descumprimento da ordem exarada no item III da DM N. 0081/2021-GCVCS, pelos motivos declinados neste opinativo;
IV) CONVERTA, ante os requisitos autorizadores, o presente feito em tomada de contas especial, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n. 154/96, para fins de quantificação e apuração de responsabilidades por contratação com evidências de danos ao erário, decorrente de indevida classificação, adjudicação e homologação de proposta menos vantajosa economicamente".
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