Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/04/2023 às 00:04
Fechamento
21/04/2023 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00447/23 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 14/02/2023
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Ariquemes
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/04/2023 14:25
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

20/04/2023 12:13
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/04/2023 10:06


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/04/2023 18:47

A servidora faz jus a aposentadoria com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração contributiva do cargo em que se deu a aposentadoria e extensão de vantagens, por ter preenchido os requisitos estabelecidos no art. 6º e incisos da EC n. 41/2003 c/c art. 50, I, II, III e IV da Lei Municipal n. 1.155/2005 e art. 4º, §9º da EC 103/2019, quais sejam: admissão no serviço público até 31.12.2003, tempo mínimo de 25 anos de contribuição e funções exclusivas de magistério, 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria e 50 anos de idade, observado o redutor legal de magistério.

Compulsando os autos, verifica-se que a servidora ingressou em cargo efetivo, sob regime estatutário, em 09.02.1998 (fl. 29 - 1351781), perfez 27 anos, 3 meses e 10 dias de tempo de contribuição e de efetivo exercício no serviço público, dos quais 24 anos, 8 meses e 2 dias na carreira e no cargo de professora, além de contar com 53 anos (nascida em 27.08.1969) na data da publicação do ato concessório (03.10.2022), preenchendo assim todos os requisitos legais para a concessão.

Conforme Declaração emitida pelo IPEMA (fl. 34 – ID 1351781) e cômputo da unidade técnica (fl. 4 – ID 1355828), a servidora exerceu funções exclusivas de magistério por 27 anos, 2 meses e 18 dias, preenchendo assim o requisito legal de 25 anos nas funções de magistério, assim consideradas tanto o efetivo exercício da docência em sala de aula, como também as de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desenvolvidas nesses estabelecimentos conforme entendimento do STF (ADI n. 3.772 e AG.REG. em RECURSO EXTRAORDINÁRIO 733.265 RJ).

Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade do ato concessório de aposentadoria da Sra. Dalva Capacio Montovani nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.