Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/04/2023 às 00:04
Fechamento
21/04/2023 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00955/22 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 02/05/2022
  • Subcategoria: Pensão Civil
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Vilhena
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/04/2023 14:15
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

20/04/2023 11:55
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/04/2023 11:51


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/04/2023 13:14

Versam os autos sobre o exame de legalidade da pensão por morte concedida de forma vitalícia à Sra. Sonia Lucia Flausino Vieira na qualidade de cônjuge supérstite do servidor ativo Doriel Henrique Vieira, falecido em 26/02/2021.

A pensão em análise foi materializada pela Portaria n. 024/2021/GP/IPMV e retificada pela Portaria 054/2022/GP/IPMV, consubstanciada no art.  40°, § 7°, inciso II da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 41/2003, combinado com os Art. 8° I, 13°
II “a”, 25° II, 26° I e 31° da Lei Municipal n° 5025/2018 e Parecer Jurídico de n° 031/2021 da Procuradoria do IPMV.

A análise dos autos revela que restaram aperfeiçoados os requisitos para concessão do benefício à Sra. Sonia Lucia Flausino Vieira, porquanto ficou comprovada a qualidade de cônjuge do servidor ativo Doriel Henrique Vieira, segurado do IPMV e falecido em 26/02/2021, mediante Certidão de Casamento atualizada (ID 1245724) e Certidão de Óbito (ID 1195591, p. 6).

Os proventos estão de acordo com a fundamentação legal que embasou a concessão do benefício conforme depreende-se da planilha de pensão e do último recibo de pagamento de salário de fevereiro de 2021 (ID 1195592).

Ante o exposto, o Parquet de Contas opina pela legalidade e consequente registro do ato concessório, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.