17/04/2023 15:44
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No Voto apresentado por S. Exª, o Corregedor-Geral, ancorado nos fundamentos da correição, verificou-se que as metas atualmente existentes no âmbito da SGCE não refletem a melhoria do tempo de duração processual.
Do muito bem elaborado e científico voto, observa-se a necessidade do estabelecimento de um catálogo de prazos a serem aplicados, de forma específica nas subcategorias processuais
selecionadas/analisadas.
Ainda, apreendemos do bem elaborado trabalho de atividade de correição conclusivamente que, para as melhorias nos processos de trabalho sejam acolhidas e expedidas as determinações e recomendações, contidas nos dispositivos do escorreito voto. Parabenizo o Corregedor-Geral pela produção científica e os reflexos que serão naturalmente extraídos pela SGCE e TCE/RO, desse tão bem elaborado trabalho na correção dos rumos da muito esperada maximização dos resultados públicos derivados de nossos trabalhos.
Acompanho integralmente o voto.
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