Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
15/05/2023 às 00:05
Fechamento
15/05/2023 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01022/23 - RELATOR: PAULO CURI NETO

  • Data da Autuação: 24/04/2023
  • Subcategoria: Proposta
  • Assunto: "Plano de Controle para o Desenvolvimento Sustentável do Estado" - (SEI 002476/2023)
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 6 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

15/05/2023 10:51
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

15/05/2023 13:45
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

15/05/2023 09:09

Acompanho na integralidade o voto do e. Relator. 

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

15/05/2023 12:47
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

15/05/2023 13:04
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

15/05/2023 14:59


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

09/05/2023 16:39

O Ministério Público de Contas nada tem a opor quanto à aprovação do plano de controle apresentado, iniciativa que, por dever de justiça, merece todos os encômios: i) pela relevância das questões afetas ao desenvolvimento sustentável e sua interface com a proteção ao meio ambiente; ii) pela inovação no enfoque dado ao tema, no que atine aos instrumentos e estratégias de controle; iii) pela proficiência com que elaborado o plano, notadamente quanto ao uso de tecnologia de ponta; e iv) pelo momento oportuno para sua deflagração e execução, cujos resultados serão sindicados em sede de apreciação e julgamento das contas dos governantes e gestores encarregados das políticas públicas afins, de modo a retroalimentar a ação governamental, identificar boas práticas, fixar responsabilidades e, eventualmente, sancionar eventuais ilícitos (comissivos ou omissivos) em seara processual própria.