Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
19/02/2024 às 00:02
Fechamento
23/02/2024 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00843/23 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 31/03/2023
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios 36/2022/GECOMP/SESAU/RO-REF. PROC. 0050.070120/2022-01 e 04/2023/GECOMP/SESAU/RO-REF. PROC. 0036.104652/2022-29
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

20/02/2024 12:16
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

22/02/2024 18:33

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.



Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

06/02/2024 12:29

Nos termos do Parecer já encartado no processo, o Ministério Público de Contas, convergindo com o corpo técnico, opina:
I pelo conhecimento da representação, por estarem presentes os requisitos exigidos no art. 52-A, da Lei Complementar n. 154/1996 e art. 82-A, do Regimento Interno da Corte de Contas, e, no mérito, pela sua improcedência;
II pela expedição de determinação ao Secretário de Saúde do Estado que conclua o procedimento licitatório ordinário n. 0036.547611/2021-42, em prazo a ser delineado por esse Tribunal, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento;
III pela expedição de determinação ao Secretário de Saúde do Estado para que envie a esta Corte de Contas, em prazo a ser fixado na decisão, o resultado da apuração de responsabilidade determinada, em 17.07.2023, pela Secretária Executiva de Estado de Saúde, no tocante ao Processo n. 0036.104652/2022-29 (ID 1441678), de competência da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade (COARE) da SESAU.