Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
19/02/2024 às 00:02
Fechamento
23/02/2024 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01084/22 - RELATOR: FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 17/05/2022
  • Subcategoria: Edital de Licitação
  • Assunto: Supostas irregularidades em sede do Edital de Chamamento Público Nº 001/2022, deflagrado pela Associação Rondoniense de Municípios - AROM, destinado à contratação de sociedade de advogados.
  • Jurisdicionado: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

20/02/2024 12:22
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

22/02/2024 19:42

Acompanho o voto apresentado pelo d. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

23/02/2024 10:54


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

08/02/2024 08:41

Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, pela rejeição da preliminar de perda superveniente do objeto, visto que o desfazimento do certame não conduz automaticamente a esse desfecho, na linha da jurisprudência consolidada na Corte de Contas, em razão do que, em sede de mérito, deve ser declarada a ilegalidade do edital sob apreciação, por força das irregularidades detectadas, contudo, sem imposição de sanção aos responsáveis, dada a ausência de prejuízos concretos, visto que suspenso e posteriormente desfeito o certame, ainda que por meio de revogação, quando o adequado seria a anulação.