Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
19/02/2024 às 00:02
Fechamento
23/02/2024 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03329/23 - RELATOR: FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 20/11/2023
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Vilhena
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

22/02/2024 16:59
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

22/02/2024 18:55

Acompanho o voto apresentado pelo d. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

23/02/2024 12:13


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

08/02/2024 11:59

Trata-se de exame de ato de inativação voluntária de servidor anteriormente aposentado por invalidez - com respectivo ato registrado pelo Tribunal -, e posteriormente revertido à condição de servidor ativo, dada a cessação da incapacidade que lhe acometia, situações que devem ser devidamente averbadas nos registros atinentes ao interessado. Quanto ao novel ato de invatividade, veiculado pela Portaria n. 074/2023/GP/IPMV, o Ministério Público de Contas, na mesma senda da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de aposentadoria em apreciação.