Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
25/03/2024 às 00:03
Fechamento
29/03/2024 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01728/22 - RELATOR: FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 01/08/2022
  • Subcategoria: Fiscalização de Atos e Contratos
  • Assunto: Supostas irregularidades envolvendo a Associação Rondoniense de Municípios
  • Jurisdicionado: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

25/03/2024 19:23

Acompanho o voto exarado pelo d. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

26/03/2024 12:57
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

26/03/2024 11:34


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

19/03/2024 10:51

Muito embora tenha havido a proposição de multa ao responsável por descumprimento de decisão singular exarada nos autos, com o advento do  Acórdão APL-TC 00094/23, por meio do qual a própria Corte de Contas afastou sua jurisdição direta sobre a entidade fiscalizada, a extinção do feito sem resolução de mérito, por superveniente perda de seu objeto, é medida que se impõe.