Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/03/2024 às 00:03
Fechamento
08/03/2024 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00892/23 - RELATOR: JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

  • Data da Autuação: 05/04/2023
  • Subcategoria: Direito de Petição
  • Assunto: Direito de petição com pedido de nulidade em face dos Acórdãos APL-TC 240/21 (Processo n. 43/21), APL-TC 239/21 (Processo n. 1354/20) e APL-TC 00238/21 (Processo n. 2775/19).
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Monte Negro
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

04/03/2024 16:25

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

06/03/2024 11:01

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

05/03/2024 10:02
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

04/03/2024 09:47
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

04/03/2024 14:32


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

29/02/2024 14:28

Mantém-se, na íntegra, o Parecer n. 0292/2023-GPGMPC que consta nos autos e opina que não seja conhecida a peça apresentada, porque ausente o pressuposto de admissibilidade relativo à legitimidade processual, considerando que o advogado peticionante não anexou procuração válida aos autos para demonstrar a sua representação processual, ou, se conhecida a petição, seja rejeitada a questão de ordem relativa à ausência de intimação do advogado quanto aos Acórdãos APL-TC 00095/19 (Processo n. 3459/18), APL-TC 00238/21 (Processo n. 2775/19) e APL-TC 00239/21 (Processo n. 1354/20), posto que não há que se cogitar da intimação de advogado cujo representado não figurava como parte interessada em tais processos, e opina-se pelo não reconhecimento de prescrição da pretensão ressarcitória em razão da já declarada prescrição da pretensão punitiva, visto que juridicamente inviável a aplicação retroativa da Lei Estadual n. 5.488/22.