Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/03/2024 às 00:03
Fechamento
08/03/2024 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00715/15 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 19/02/2015
  • Subcategoria: Fiscalização de Atos e Contratos
  • Assunto: Lei Estadual nº 3.211/13
  • Jurisdicionado: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

06/03/2024 08:24
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

06/03/2024 12:21

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

05/03/2024 10:06
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

04/03/2024 09:52
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

05/03/2024 09:59

Acompanho o robusto voto exarado pelo eminente Relator, pelos seus fundamentos.

JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

29/02/2024 14:56

Ratifica-se o teor do Parecer n. 0244/2023-GPGMPC, constante nos autos, que pugnou pela extinção do feito em decorrência da perda superveniente do interesse-utilidade, considerando a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.361.946-AgR/RO, implicando em coisa julgada material e inviabilizando a tutela final pretendida na Fiscalização.