Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
18/03/2024 às 00:03
Fechamento
22/03/2024 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03395/23 - RELATOR: JAILSON VIANA DE ALMEIDA

  • Data da Autuação: 11/12/2023
  • Subcategoria: Direito de Petição
  • Assunto: Pedido de nulidade do Acórdão APL-TC 177/23, proferido no processo n. 00871/22 - matéria de ordem pública.
  • Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

19/03/2024 15:55

Acompanho o voto exarado pelo d. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

20/03/2024 08:49

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

21/03/2024 08:57

Acompanho o voto do eminente Relator, pelos seus judiciosos fundamentos.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

20/03/2024 08:26
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/03/2024 14:54

Mantém-se os fundamentos e o opinativo constantes no Parecer Ministerial n. 0287/2023-GPGMPC, que opina, preliminarmente, pelo excepcional conhecimento do expediente manejado como Direito de Petição e, no mérito, sejam consideradas improcedentes as questões suscitadas, mantendo-se inalterado o Acórdão recorrido, diante da ausência de prova hábil a desconstituí-lo.