Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
18/03/2024 às 00:03
Fechamento
25/03/2024 às 09:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02823/22 - RELATOR: PAULO CURI NETO

  • Data da Autuação: 16/12/2022
  • Subcategoria: Verificação de Cumprimento de Acordão
  • Assunto: Cumprimento da determinação prolatada pelo Tribunal de Contas no item III, alínea “b” do Acórdão APL-TC 00401/20, exarado nos autos do Processo n. 1.705/2020/TCE-RO, reiterada no item V do Acórdão APL-TC 00290/22, prolatado nos autos do Processo n. 1.943 /2021/TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Castanheiras
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

20/03/2024 12:09
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

18/03/2024 19:25

Acompanho o voto exarado pelo d. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

20/03/2024 09:50

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

20/03/2024 09:05
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

20/03/2024 09:25


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/03/2024 14:51

Mantém-se integralmente o Parecer Ministerial n. 0204/2023-GPETV, já constante nos autos, que opina seja não atendida a determinação constante do item III, alínea "b" do Acórdão APL-TC 00401/20 (Proc. n. 01705/20-TCE/RO), reiterada no item V do Acórdão APL-TC 00290/22 (Proc. n. 1943/2021), o que fundamenta a aplicação de multa a Cicero Aparecido Godoi, Prefeito Municipal, nos termos ali propostos.