Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
08/04/2024 às 00:04
Fechamento
12/04/2024 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00959/22 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 03/05/2022
  • Subcategoria: Auditoria Operacional
  • Assunto: Avaliar as ações governamentais desenvolvidas no Estado de Rondônia, com a finalidade de identificar causas e solucionar problemas relacionados ao acesso de jovens ao ensino médio (Auditoria Coordenada pelo TCU). O objeto de seleção se deu por meio dos indicadores provenientes da metodologia de seleção de objeto de controle produzido pela 'Rede Integrar'.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

10/04/2024 12:05

Convirjo com a proposta exarada pelo eminente Relator, pelos seus próprios fundamentos.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

12/04/2024 09:06

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

04/04/2024 09:46

O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer já encartado nos autos, manifesta-se no sentido de que a Corte de Contas expeça determinação à Sra. Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, atual Secretária de Educação do Estado de Rondônia, ou a quem vier substitui-la para que:

1. no prazo de sessenta (60) dias, a contar da sua ciência apresente Plano de Ação, que deverá observar o padrão definido no Anexo I da Resolução nº 228/2016/TCE-RO, alterado pela Resolução nº 260/2018/TCE-RO, que contemple as medidas carreadas no item II da DM n. 0106/2023/GCFCS/TCE-RO (ID 1447566), em consonância com o disposto nas propostas trazidas no Relatório de Auditoria Conclusivo (ID 1387074) e no Parecer n. 0128/2023-GPYFM (ID 1439667) do Ministério Público de Contas;

2. que adote medidas visando dar ampla publicidade do Programa Pé de Meia, criado pela Lei Federal 14.818/2024, aos gestores escolares, professores e alunos, assim como de providências que visem incentivar a inserção e manutenção dos alunos no programa.