Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
08/04/2024 às 00:04
Fechamento
12/04/2024 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01384/22 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 24/06/2022
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades no Processo Emergencial n.º 0036.076742/2022-12.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

10/04/2024 08:22
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

09/04/2024 11:34

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.



Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

02/04/2024 16:13

Ratifica-se entendimento lavrado no PARECER 0264/2023/GPGMPC acostado aos autos que em síntese opina no sentido de que essa Corte de Contas:

I – Preliminarmente, conheça da Representação, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade insculpidos nas normas que regem a atuação do Tribunal;

II – no mérito, julgue-a parcialmente procedente, ante a confirmação das seguintes irregularidades: a) não fazer constar nos autos as publicações no Diário Oficial do Estado de Rondônia, do Aviso de Contratação Emergencial n. 09/2022, em afronta ao art. 26 da Lei n. 8.666/93;

b) não observância do prazo de três dias estabelecido em lei para a comunicação à autoridade superior para a ratificação e publicação do ato de dispensa, em afronta ao art. 26 da Lei n. 8.666/93.

III – deixe de aplicar multa aos Senhores Luis Clodoaldo Cavalcante Neto (Gerente Administrativo), Michele Dahiane (Secretária Executiva de Estado da Saúde), Laura Bany de Araújo Pinto (Administradora-GECOMP) e Everton Josias Bertoli Ribeiro Pinto (Gerente de Compras), à míngua da demonstração de culpa grave dos agentes, mostrando-se suficiente, em ordem a precatar novas falhas de mesmo jaez, a expedição de alerta aos responsáveis, ou a quem os sucedam, acerca da estrita observância aos preceitos normativos acima citados, sob pena de multa, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar n. 154/96.