Converge com o Relator, com ressalva de entendimento
02/04/2024 13:06
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VOTO:
1. Entendo que as medidas sugeridas pelo Corpo Técnico, e acompanhadas pelo Ministério Público de Contas, conforme parecer da lavra da Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, no que tange a "DETERMINAR à Prefeitura do município de Guajará-Mirim – RO, atualmente na pessoa de Raissa da Silva Paes, CPF n. XXX.797.222-XX, bem como à Secretaria Municipal de Saúde do referido município, na pessoa de Luzia da Rocha Nunes, CPF n. XXX.401.602-XX, ou a quem as substituir, que inclua no Relatório Anual de Gestão de Saúde de 2023 detalhes sobre controle de pessoal, equipamentos, condições físicas, medicamentos e a satisfação dos usuários e comunicação aos usuários nas USFs Carlos Chagas e Delta de Oliveira Martinez", tem o caráter pedagógico, além de cumprir com o inciso II e V da Lei 12.527 de 2011 - Lei de acesso a Informação, confome excerto a seguir:
"Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública".
2. De mais a mais, o Relatório Anual de Gestão (RAG) é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). É por meio deste documento que são demonstrados os resultados alcançados na atenção integral à saúde, verificando-se a efetividade e eficiência na sua execução, além de ser um instrumento de controle por parte dos órgãos fiscalizadores.
3. Neste sentido, submeto a apreciação o seguinte voto com ressalva de entendimento, de forma que seja incluida na parte dispositiva do voto proferido pelo Conselheiro Relator a seguinte determinação:
"DETERMINAR à Prefeitura do município de Guajará-Mirim – RO, atualmente na pessoa de Raissa da Silva Paes, CPF n. XXX.797.222-XX, bem como à Secretaria Municipal de Saúde do referido município, na pessoa de Luzia da Rocha Nunes, CPF n. XXX.401.602-XX, ou a quem as substituir, que inclua no Relatório Anual de Gestão de Saúde de 2023 detalhes sobre controle de pessoal, equipamentos, condições físicas, medicamentos e a satisfação dos usuários e comunicação aos usuários nas USFs Carlos Chagas e Delta de Oliveira Martinez".
É como voto.
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