Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
29/04/2024 às 00:04
Fechamento
03/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02899/23 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 27/09/2023
  • Subcategoria: Direito de Petição
  • Assunto: Ilegitimidade passiva - Questão de Ordem Pública - possível inclusão indevida no polo passivo do Processo n. 00813/20/TCE-RO - Acórdão APL-TC 00230/22.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

02/05/2024 08:31
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

02/05/2024 10:35
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

02/05/2024 11:46

Convirjo integralmente com o voto do eminente Relator, pelos seus fundamentos.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

02/05/2024 08:02

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

02/05/2024 13:42


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

25/04/2024 09:51

Mantém-se integralmente o Parecer n. 0267/2023-GPGMPC, constante nos autos, que opina pelo conhecimento do requerimento formulado por Gilberto José da Silva como Direito de Petição, dada a matéria de ordem pública arguida, e, no mérito, pela sua procedência, afastando-se a penalidade de multa que lhe foi imposta no item IV do Acórdão APL-TC 00230/22-PLENO, referente ao Processo n. 00813/20, por ilegitimidade passiva.