Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
08/04/2024 às 00:04
Fechamento
12/04/2024 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00615/24 - RELATOR: OMAR PIRES DIAS

  • Data da Autuação: 26/02/2024
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário
  • Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2023.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

10/04/2024 08:30
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

10/04/2024 06:27

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

09/04/2024 11:38

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

02/04/2024 19:13

Este Parquet de Contas assente com as razões declinadas no relatório do corpo técnico, no que concerne a legalidade do ato admissional, adotando-as como razão de opinar.

Ante o exposto, opino pela legalidade dos atos de admissão dos servidores elencados no “Anexo I” do relatório técnico, nos cargos ali especificados, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2023, e consequente registros, na forma do art. 49, III, “a”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, I, da LC n. 154/96.