Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
29/04/2024 às 00:04
Fechamento
03/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02067/23 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 06/07/2023
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Análise de convênios da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia, para fins de aquisição de material pedagógico do tipo Kit Robótica pactuados com os municípios de Alta Floresta do Oeste, Colorado do Oeste, Parecis Santa Luzia do Oeste e Alvorada do Oeste.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

03/05/2024 08:08
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

02/05/2024 09:51

Ao Confirmar e manter a tutela inibitória deferida em caráter liminar na decisão monocrática DM 000085/2023-GCESS/TCERO e mantida na decisão monocrática DM 0129/2023 GCESS/TCERO, sugere-se ao d. Relator acrescentar no ítem IX do voto exarado, o encaminhamento do Acórdão para conhecimento das instituições parceiras de controle e repressão conforme foi estabelecido no item VII da DM 000085/2023-GCESS/TCERO, ou seja, ao Ministério Público Estadual, Departamento da Polícia Civil e ao Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia. ACOMPANHO O RELATOR.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Manifestação do Relator

02/05/2024 11:50

Acato a sugestão do eminente Conselheiro Valdivino Crispim no sentido de acrescentar no ítem IX do voto, o encaminhamento do Acórdão para conhecimento das instituições parceiras de controle e repressão conforme foi estabelecido no item VII da DM 000085/2023-GCESS/TCERO (Ministério Público Estadual, Departamento da Polícia Civil e ao Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia).

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

02/05/2024 10:33
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

02/05/2024 10:19

Acompanho integralmente o voto exarado pelo eminente Relator, nos termos da sua judiciosa fundamentação.

JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

02/05/2024 14:07


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

25/04/2024 09:37

Reitera-se o Parecer n. 0016/2024-GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina pelo conhecimento da Representação formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo noticiando irregularidades em convênios firmados pela Secretaria de Estado da Educação com Municípios para aquisição de kits de robótica, pela confirmação da tutela inibitória deferida na DM 000085/2023-GCESS-TCERO e mantida na DM 0129/2023-GCESS/TCERO, e, no mérito, pela sua procedência; reafirma-se, também, que seja considerada descumprida a determinação contida no item III, “a”, da DM 0129/2023-GCESS/TCERO, reiterando-a, nos termos consignados no parecer.