Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
13/05/2024 às 00:05
Fechamento
17/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00265/22 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 09/02/2022
  • Subcategoria: Recurso de Reconsideração
  • Assunto: Recurso de Reconsideração em razão do acórdão APL-TC 00336/21 referente ao Proc. 03405/16.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

16/05/2024 10:57

Acompanho, na totalidade, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

14/05/2024 11:58

Acompanho integralmente o judicioso voto exarado pelo eminente Relator, pelos seus fundamentos.

JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

09/05/2024 08:44

Mantém-se, em sus próprios termos, o Parecer Ministerial n. 0230/2023-GPGMPC, que opina pelo conhecimento, em relação a Rubens Aleine de Mello Nogueira, do Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão APL-TC 00336/21, proferido nos autos do Processo n. 03405/16/TCE-RO, e pelo não conhecimento em relação a Josemar Peusa Silva e Silmo da Silva Santana; no mérito, opina-se pelo não provimento do recurso, mantendo-se inalterados os termos do acórdão recorrido, nos termos da fundamentação constante dos autos.