Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
22/04/2024 às 00:04
Fechamento
22/04/2024 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01026/24 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 15/04/2024
  • Subcategoria: Processo Administrativo
  • Assunto: Referendar Decisão Monocrática que deferiu a Prorrogação de Prazo estabelecido na Portaria n. 24/GABPRES/2023, para Envio das Remessas Mensais de janeiro e fevereiro de 2024 a este Tribunal de Contas, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial das unidades jurisdicionadas.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

22/04/2024 11:45
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

22/04/2024 09:05
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

22/04/2024 12:43
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

22/04/2024 10:30
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

22/04/2024 12:46


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

22/04/2024 09:02

O Ministério Público de Contas opina seja referendada pelo Conselho Superior de Administração a Decisão Monocrática n. 0148/2024-GP (ID 1557425 do Processo PC-e, n. 01026/24), exarada no Processo SEI n. 003271/2024, que deferiu a prorrogação do prazo fixado na Portaria n. 24/GABPRES/2023 para o envio das remessas mensais de janeiro e fevereiro de 2024 ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia até o dia 30/4/2024, referentes à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial das unidades jurisdicionadas, com a ressalva de que seja mantido inalterado o prazo de até 30/3/2024 para a remessa dos documentos relativos ao mês de dezembro de 2023, considerando que não houve alteração nos layouts correspondentes à mencionada entrega, não havendo, portanto, fundamento para a sua prorrogação.