Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
20/05/2024 às 00:05
Fechamento
24/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03068/23 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 16/10/2023
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário
  • Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital Nº 01/2020.
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Serv. do Mun. de São Francisco do Guaporé
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

21/05/2024 15:34
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

22/05/2024 11:15
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

21/05/2024 10:36


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

17/05/2024 10:21

Este Parquet de Contas assente com as razões declinadas no relatório do corpo técnico, no que concerne a legalidade do ato admissional, adotando-as como razão de opinar.

Ante o exposto, opino pela legalidade do ato de admissão da servidora Daniela Ferreira de Oliveira, CPF n. ***.979.912-**, no cargo de Técnico de Finanças, do Quadro de Pessoal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de São Francisco do Guaporé, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital de Concurso Público n. 001/2020, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “a”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, I, da LC n. 154/96