Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
20/05/2024 às 00:05
Fechamento
24/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00840/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 27/03/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Ariquemes
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

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  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
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  • 0 Solicitação de julgamento presencial

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  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

21/05/2024 19:32
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

22/05/2024 11:24
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

20/05/2024 15:42


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

17/05/2024 14:56

Trata-se da análise da legalidade da Portaria nº 064/IPEMA/2023, de 26.09.2023 que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, à Sra. Luiza Oseas de Sousa, no cargo de Professor, classe H, referência/Faixa 15 anos, matrícula n. 6811-0, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 3º, 8º e 17, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigos 1º e 15 da Lei 10.887/04, c/c, art. 31, incisos I, II e III, 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.155 de 16/11/2005 e o Art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional 103/2019.

A servidora faz jus a aposentadoria com proventos proporcionais e sem paridade, por ter preenchido os requisitos estabelecidos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 3º, 8º e 17, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigos 1º e 15 da Lei 10.887/04, c/c, art. 31, incisos I, II e III, 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.155 de 16/11/2005 e o Art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional 103/2019, quais sejam: 60 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

Compulsando os autos, verifica-se que a servidora ingressou em cargo efetivo em 10.06.2008 (fl. 17 - ID 1550205), perfez 5.592 dias (15 anos, 3 meses e 27 dias) de tempo de contribuição, no serviço público e no cargo de Professor (10.06.2008 a 01.10.2023), além de contar com 70 anos (nascida em 24.06.1953) na data da publicação do ato concessório (02.10.2023).

Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade do ato concessório de aposentadoria da Sra. Luiza Oseas de Sousa, nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.