Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
20/05/2024 às 00:05
Fechamento
24/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00827/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 26/03/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

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  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
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  • 0 Solicitação de julgamento presencial

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  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

21/05/2024 19:34
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

22/05/2024 11:34
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

20/05/2024 15:32


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

17/05/2024 15:06

Trata-se da análise da legalidade da Portaria nº 011/IMPRES/2024, de 14.02.2024 que concedeu aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paritários à Sra. Ivanete Amélia dos Santos no cargo de Agente Administrativo, categoria “P”, matrícula n. 113, com fulcro no art. 6º da EC nº 41/2003 c/c artigo 2º da EC n° 47/05 e §9°, do artigo 4°da EC n° 103/19.

O artigo 6º da EC 41/03 assegura que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31.12.2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha cumulativamente tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos na carreira, 5 anos no cargo que se deu a aposentadoria e idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).

Compulsando os autos, verifica-se que a servidora ingressou em cargo efetivo, sob regime estatutário, em 20.02.1990 (fl. 3 - ID 1549700), implementou 33 anos, 11 meses e 16 dias de tempo de contribuição, de efetivo exercício no serviço público, na carreira eno cargo deAgente Administrativo (20.02.1990 a 14.02.2024), além de contar com 55 anos (nascida em 23.09.1968) na data da publicação do ato concessório (15.02.2024).

Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade do ato concessório de aposentadoria da Sra. Ivanete Amelia dos Santos, nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.