Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
03/06/2024 às 00:06
Fechamento
07/06/2024 às 17:06
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03338/23 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 23/11/2023
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Prováveis irregularidades no Edital de Concorrência Pública n. 002/2023, relacionadas ao Convênio n. 001/2023/PGE-DETRAN.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Presidente Médici
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

06/06/2024 08:29
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

03/06/2024 16:43

Acompanho o voto apresentado peloe. Relator, por seus fundamentos.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

05/06/2024 12:12

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

05/06/2024 12:47

Acompanho a proposta exarada pelo eminente Relator, consoante sua fundamentação.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

05/06/2024 08:51

 

Acompanho na integralidade o voto proferido pelo eminente relator.



Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

29/05/2024 10:38

Mantém-se, em seus próprios termos, o Parecer n. 0033/2024-GPGMPC, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento da Representação e, no mérito, pela sua improcedência, considerando que não foram confirmadas as irregularidades inicialmente noticiadas, revogando-se, por consequência, a tutela concedida por meio da DM-00162/2023-GCFCS.