Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
03/06/2024 às 00:06
Fechamento
07/06/2024 às 17:06
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01024/23 - RELATOR: JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

  • Data da Autuação: 24/04/2023
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Possível descumprimento da determinação contida no Acórdão AC-TC 00018/23.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

03/06/2024 16:06

Acompanho o voto apresentado pelo e. Relator, por seus fundamentos.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

06/06/2024 07:59

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

05/06/2024 19:36
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

05/06/2024 10:52

Convirjo na integralidade com a proposta do eminente Relator, na forma de sua judiciosa fundamentação.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

05/06/2024 08:30

Acompanho o voto exarado pelo eminente Relator pelo seus fundamentos.



Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

29/05/2024 10:26

Ratifica-se o Parecer Ministerial n. 0060/2024-PGMPC, proferido por este Procurador-Geral, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento da Representação formulada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, e, no mérito, pela sua improcedência, considerando o cumprimento do item II do Acórdão APL-TC 0018/23, com fundamento na Lei Complementar Municipal n. 003/24.