Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
20/05/2024 às 00:05
Fechamento
20/05/2024 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01286/24 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 17/05/2024
  • Subcategoria: Processo Administrativo
  • Assunto: Referendar Decisão Monocrática que convalidou as remessas das informações efetivadas até o dia 10/05/2024 ao Sistema SIGAP, cujo prazo inicial expirou em 30/04/2024.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

20/05/2024 14:27
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

20/05/2024 15:00
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

20/05/2024 10:12
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

20/05/2024 12:05
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

20/05/2024 14:05


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

20/05/2024 09:03

Verifica-se que o presente feito, extrapauta, que deferiu, por meio da DECISÃO MONOCRÁTICA N. 0261/2024-GP, a solicitação de prorrogação de prazo para envio das remessas mensais, estabelecido pela Portaria n. 24/GABPRES/2023, quanto às entregas das documentações alusivas aos meses de janeiro e fevereiro/2024, que considerou tempestivas as remessas realizadas até o dia 10.05.2024, em razão da indisponibilidade de todas as soluções, sistemas e ferramentas utilizadas pelo Tribunal, nos dias 27 e 28.04.2024, devido a inconsistência constatada até o dia 02.05.2024, medida que visa equacionar as exigências administrativas impostas pela aludida Portaria com as dificuldades reais enfrentadas pelos agentes públicos na implementação das medidas consectárias, razão pelo que o Ministério Público de Contas opina seja referenda a aludida decisão em epígrafe.