Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00569/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 09/02/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

16/07/2024 18:52
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 08:33
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:31
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/07/2024 10:35

Ratifica-se entendimento lavrado no PARECER 0087/2024/GPAMM acostado aos autos, que em síntese, opina pela legalidade do ato que concedeu aposentadoria ao Senhor Evandro Gualberto Duarte, consoante fundamentado, com consequente registro, na forma prevista no art. 71, III, da CRFB/88, art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia5 c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.