Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00818/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 26/03/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

16/07/2024 18:54
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 08:34
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:31
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/07/2024 10:41

Trata-se da análise da legalidade da Portaria nº 046/IMPRES/2023, de 03.10.2023 que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao Sr. João Ferreira dos Santos Neto no cargo de Agente de Vigilância, matrícula n. 118, com fulcro no art. 40, § 1º, III, “b”, §2º, §3º e § 17 da Constituição Federal de 1988 c/c no art. 53 incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 641/GAB/2010 e § 9°, do art. 4° da EC n.103/2019.

O servidor faz jus a aposentadoria com proventos proporcionais e sem paridade, por ter preenchido os requisitos estabelecidos art. 40, § 1º, III, “b”, §2º, §3º e § 17 da Constituição Federal de 1988 c/c no art. 53 incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 641/GAB/2010 e § 9°, do art. 4° da EC n.103/2019., quais sejam: 65 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

Compulsando os autos, verifica-se que o servidor ingressou em cargo efetivo em 13.07.1990 (fl. 9 - ID 1549581), perfez 12.131 dias (33 anos, 2 meses e 26 dias) de tempo de contribuição, de efetivo exercício no serviço público e no cargo de Agente de Vigilância (13.07.1990 a 05.10.2023), além de contar com 65 anos (nascido em 04.04.1958) na data da publicação do ato concessório (06.10.2023).

Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade do ato concessório de aposentadoria do Sr. João Ferreira dos Santos Neto, nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.