Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03346/23 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 23/11/2023
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário
  • Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital Nº 001/SEMAD/2019, de 01 de maio de 2019.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

16/07/2024 18:38
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 08:22
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:26
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

10/07/2024 15:18

Este Parquet de Contas assente com as razões declinadas no relatório do corpo técnico, no que concerne a legalidade do ato admissional, adotando-as como razão de opinar.

Ante o exposto, opino pela legalidade dos atos de admissão dos servidores Lindon Kennedy da Silva Costa, CPF n. xxx.423.692-xx e Margânia Maria Fontes de As, CPF nº xxx.266.402-xx, ambos no cargo de Professor, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Velho, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital de Concurso Público n. 001/SEMAD/2019, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “a”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, I, da LC n. 154/96.