Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00727/24 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 12/03/2024
  • Subcategoria: Edital de Concurso Público
  • Assunto: Análise da legalidade do Edital de Concurso Público nº 001/2023/JPREVI/RO
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Jaru
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 08:08
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:23


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

10/07/2024 10:55

Ratifica-se entendimento lavrado no PARECER 0093/2024/GPEPSO acostado aos autos, que em síntese, opina no sentido de que essa Corte de Contas:

I - declare que, em seu aspecto meramente formal, não foi apurada nenhuma ilegalidade no Edital n. 001/2023/JPREVI/RO capaz de macular o prosseguimento do Concurso Público deflagrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru/RO;

II – Seja expedida recomendação ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru/RO, para que os próximos editais de concursos públicos e processos seletivos simplificado que vierem a ser deflagrados, sejam disponibilizados a essa Corte na mesma data em que forem publicados, nos termos previstos no art. 1º da Instrução Normativa 41/2014/TCE-RO, sob pena de multa;

III – Sejam os autos arquivados, após as comunicações de estilo.