Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00076/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 17/01/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

16/07/2024 18:56
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 08:37
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:32
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/07/2024 11:17

Ratifica-se entendimento lavrado no PARECER 0081/2024/GPEV acostado aos autos, que em síntese opina seja:

1. Considerado legal o ato concessório de aposentadoria em exame, nos termos em que foi fundamentado, concedendo-se o seu registro pela Corte de Contas;

 2. Recomendado a autarquia que nos atos vindouros, insira na fundamentação do ato concessório a legislação vigente a época do fato gerador, de modo a evitar atrasos no registro e suas demais consequências.