Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00051/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 15/01/2024
  • Subcategoria: Pensão Civil
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
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  • 0 Diverge do Relator
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  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

16/07/2024 19:36
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 09:01
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:47
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/07/2024 13:53

Ratifica-se entendimento lavrado no PARECER 0095/2024/GPAMM acostado aos autos que em síntese opina seja considerado legal o Ato n. 71, de 29.07.22, em favor de Fernanda Mota de Oliveira, nos termos de sua fundamentação, deferindo-se o seu registro pela Corte de Contas, com fulcro no art. 71, III, da Constituição Federal, art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da Lei Complementar n. 154/96.