Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00950/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 04/04/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

16/07/2024 18:58
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 08:39
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:32
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/07/2024 11:20

Ratifica-se entendimento lavrado no PARECER 0084/2024/GPAMM acostado aos autos que em síntese opina seja considerado legal o ato concessório de aposentadoria assentado na Portaria n. 122 – IPREGUAM/2018, de 01.11.2018, em favor da ex-servidora Cecília Evangelista Sansão, nos termos em que consta de sua fundamentação e delineado neste parecer, deferindo-se o seu registro pela Corte de Contas, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/03 c/c o art. 16, I, II e III, art. 18, parágrafo único, e art. 19, todos da Lei Municipal n. 1.555/12.