Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
15/07/2024 às 00:07
Fechamento
19/07/2024 às 17:07
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00871/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 01/04/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Campo Novo de Rondônia
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
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  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

16/07/2024 19:43
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

16/07/2024 09:09
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

18/07/2024 08:52
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/07/2024 14:34

Trata-se da análise da legalidade da Portaria nº 028/2023/IPECAN, de 29.09.2023 que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, à Sra. Rosa Elza Dutra, no cargo de Agente de Serviço Escolar, matrícula n. 23068, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 3º e 8º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Lei 10.887/04, c/c art. 12, inciso III, “b” e §1° da Lei Municipal nº 839/2019.

A servidora faz jus a aposentadoria com proventos proporcionais e sem paridade, por ter preenchido os requisitos estabelecidos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 3º e 8º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Lei 10.887/04, c/c art. 12, inciso III, “b” e §7° da Lei Municipal nº 839/2019, quais sejam: 60 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

Compulsando os autos, verifica-se que a servidora ingressou em cargo efetivo em 02.03.2004 (fl. 8 – ID 1550993), perfez 7.575 dias (20 anos, 9 meses e 5 dias) de tempo de contribuição, sendo 19 anos, 7 meses e 8 dias de efetivo exercício no serviço público e no cargo de Agente de Serviço Escolar (02.03.2004 a 01.10.2023), além de contar com 60 anos (nascida em 01.08.1963) na data da publicação do ato concessório (02.10.2023).

Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade do ato concessório de aposentadoria da Sra. Rosa Elza Dutra, nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.