Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
26/08/2024 às 00:08
Fechamento
26/08/2024 às 17:08
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02166/24 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 18/07/2024
  • Subcategoria: Recurso Administrativo
  • Assunto: Recurso contra a Decisão Monocrática n° 150/2024-GCPCN - SEI n. 006120/2024.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 0 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 1 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Solicitação de julgamento presencial

26/08/2024 09:48

Dada a relevancia do assunto, solicito o deslocamente deste processo para sessao presencial.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

23/08/2024 14:45

Tratam os autos de recurso administrativo interposto por Maicke Miller Paiva da Silva em face da Decisão Monocrática n° 150/2024-GCPCN, proferida no processo-SEI n. 004743/2024 pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, que indeferiu o requerimento formulado pelo recorrente de suspensão do prazo de vigência do concurso público para o provimento de vaga no cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, regido pelo Edital nº 1 – TCE/RO – Procurador, de 25 de julho de 2019, em face da calamidade pública da pandemia do Coronavírus.

Em juízo preliminar, mediante a Decisão Monocrática n° 0157/2024-GCPCN, proferida no processo-SEI n. 006120/2024, o Conselheiro Paulo Curi Neto manteve Decisão Monocrática n° 0150/2024-GCPCN, por seus próprios fundamentos, e determinou a autuação deste recurso, que foi distribuído à relatoria do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza e atuado no PCe sob o n. 2166/2024.

Pois bem. Considerando a existência de deliberação colegiada do Ministério Público de Contas sobre o requerimento, mantenho a manifestação externada no Ofício n. 172/2024-GPGMPC, de 11/06/2024, constante no SEI/TCE-RO sob o ID 0704687, que dispõe sobre o interesse do Órgão Ministerial no cômputo do referido prazo e a consequente prorrogação do certame, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Presidência da Egrégia Corte de Contas do Estado de Rondônia.