Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/11/2024 às 00:11
Fechamento
08/11/2024 às 17:11
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03203/24 - RELATOR: PAULO CURI NETO

  • Data da Autuação: 09/10/2024
  • Subcategoria: Acompanhamento da Receita do Estado
  • Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de SETEMBRO DE 2024 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de OUTUBRO DE 2024, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

08/11/2024 09:37
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

07/11/2024 13:02

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

08/11/2024 08:54
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO IMPEDIDO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

05/11/2024 09:53
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

01/11/2024 12:28

Tratam-se os autos de Acompanhamento da Receita Estadual no mês de setembro do exercício de 2024, em que se realiza a apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de outubro de 2024, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao próprio Poder Executivo.

Verificando os autos, nota-se que o relatório do Corpo Técnico informa que a arrecadação estadual no mês de julho de 2024 foi 5,40% inferior à previsão orçamentária, o que fundamentou a determinação contida no item I da DM 0214/2024-GCPCN de adequação dos repasse dos valores dos duodécimos atinentes ao mês de setembro de 2024, que agora é submetida ao crivo do Pleno, nos termos do parágrafo único do artigo 4° da Instrução Normativa n. 48/2016.

Assim, considerando que o Corpo Técnico não identificou nenhum fato a infirmar a confiabilidade da demonstração contábil existente nos autos, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a DM 0214/2024-GCPCN-RO pelo Pleno da Corte de Contas.