Manifestação Eletrônica do MPC
01/11/2024 12:28
|
Tratam-se os autos de Acompanhamento da Receita Estadual no mês de setembro do exercício de 2024, em que se realiza a apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de outubro de 2024, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao próprio Poder Executivo.
Verificando os autos, nota-se que o relatório do Corpo Técnico informa que a arrecadação estadual no mês de julho de 2024 foi 5,40% inferior à previsão orçamentária, o que fundamentou a determinação contida no item I da DM 0214/2024-GCPCN de adequação dos repasse dos valores dos duodécimos atinentes ao mês de setembro de 2024, que agora é submetida ao crivo do Pleno, nos termos do parágrafo único do artigo 4° da Instrução Normativa n. 48/2016.
Assim, considerando que o Corpo Técnico não identificou nenhum fato a infirmar a confiabilidade da demonstração contábil existente nos autos, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a DM 0214/2024-GCPCN-RO pelo Pleno da Corte de Contas.
|