Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/11/2024 às 00:11
Fechamento
08/11/2024 às 17:11
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03418/23 - RELATOR: PAULO CURI NETO

  • Data da Autuação: 19/12/2023
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico Edital n. 143/2023.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

08/11/2024 09:38
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

04/11/2024 14:31
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

07/11/2024 13:03

Acompanho, na íntegra, o voto do eminente Relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

08/11/2024 14:03
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

07/11/2024 11:13


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

01/11/2024 12:41

Reitera-se o Parecer n. 0136/2024-GPGMPC, de lavra deste Procurador-Geral, que opina seja conhecida e julgada parcialmente procedente a Representação formulada por Edson Andrioli dos Santos em face de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n. 143/2023, deflagrado pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé.

No mérito, mantém-se o opinativo de que seja declarada a ilegalidade, com pronúncia de nulidade, do Pregão Eletrônico n. 143/202 e aplicadas multas, individualmente, a Alcino Bilac Machado Júnior, Secretário-Geral de Governo e Administração do Município de São Francisco do Guaporé e a Maikk Negopi, Pregoeiro Municipal, com fundamento no artigo 55, inciso II, da Lei Complementar n. 154/96, conforme fundamentos consignados nos autos.