Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
18/11/2024 às 00:11
Fechamento
18/11/2024 às 17:11
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03612/24 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 08/11/2024
  • Subcategoria: Proposta
  • Assunto: Proposta de celebração do Acordo de Cooperação Técnica para a disponibilização temporária de servidores e membros para apoio técnico e operacional bem como a criação de uma subsede da ATRICON no TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

18/11/2024 10:39
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

18/11/2024 12:33
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
DECLARADO IMPEDIDO
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

18/11/2024 14:32
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

18/11/2024 09:02
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/11/2024 16:18


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/11/2024 21:55

Quanto ao processo de n. 3612/2024, que tramita no SEI/TCERO sob o n. 5623/2024, e versa sobre Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) com o objetivo de cooperação mútua entre os partícipes para execuções de ações de interesse comum, voltado à atuação das instituições, o Ministério Público de Contas verifica a regularidade de sua instrução processual e não vislumbra fato impeditivo para a sua formalização, o que poderá ocorrer à critério de oportunidade e conveniência do Pleno Administrativo da Corte de Contas.