Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
18/11/2024 às 00:11
Fechamento
18/11/2024 às 17:11
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03669/24 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 12/11/2024
  • Subcategoria: Proposta
  • Assunto: Projeto de Lei Complementar que visa alterar as Leis Complementares n. 1.023 e n. 1.024, de 6 de junho de 2019, revogar dispositivo da Lei Complementar n. 1.218, de 18 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 6 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

18/11/2024 10:40
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

18/11/2024 12:34
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

18/11/2024 13:49
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

18/11/2024 14:32
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

18/11/2024 09:04
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/11/2024 16:18


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/11/2024 21:57

Quanto ao Projeto de Lei Complementar que visa alterar as Leis Complementares n. 1.023 e n. 1.024, de 6 de junho de 2019, revogar dispositivo da Lei Complementar n. 1.218, de 18 de janeiro de 2024, que tramita no SEI/RO sob o n. 8537/2024, anota-se que o seu objeto efetivamente implicou na decretação e sanção da Lei Complementar n. 1.254, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 214, de 13/11/2024, de forma que, nesta oportunidade, reputa-se prejudicada qualquer manifestação do Ministério Público de Contas sobre o mérito do anteprojeto.