Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
19/02/2025 às 00:02
Fechamento
19/02/2025 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00723/24 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 11/03/2024
  • Subcategoria: Processo Administrativo
  • Assunto: Plano de Correições - Exercício 2024
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/02/2025 10:23
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

19/02/2025 10:54
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

19/02/2025 14:22

O presente voto tem por objeto a análise e deliberação acerca da correição ordinária realizada na Escola Superior de Contas (Escon), conduzida pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO). A correição teve como finalidade avaliar a aptidão das capacitações institucionais ofertadas pela Escon para suprir lacunas de competência identificadas na Sistemática de Gestão de Desempenho (SGD), bem como identificar eventuais oportunidades de otimização do modelo de gestão de pessoas, com vistas a aprimorar os resultados institucionais. Diante dos achados da correição, restou evidenciado que a Escon tem desempenhado suas atribuições com comprometimento, sem desvirtuamento da etapa de treinamento e sem prejuízos diretos ao Tribunal de Contas. Contudo, foram identificadas oportunidades de melhoria, especialmente no que se refere à estruturação de processos internos e ao alinhamento das capacitações com as reais necessidades de desenvolvimento do corpo funcional do TCERO.

Neste contexto, foram expedidas recomendações e determinações que visam fortalecer a atuação da Escon e aperfeiçoar a gestão das capacitações institucionais. Dentre essas determinações, destacam-se aquelas que podem impactar economicamente a gestão do TCERO, seja por exigirem investimentos adicionais ou por promoverem reestruturações organizacionais com reflexos financeiros:

1. Implementação de ferramenta tecnológica para gestão das capacitações: A Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deverá desenvolver ou adquirir um sistema para consolidar os registros históricos de capacitação, aferindo a curva evolutiva dos servidores e o grau de aderência das capacitações às necessidades institucionais. Tal medida poderá acarretar custos com aquisição de software, customização de sistemas internos ou contratação de suporte especializado.

2. Redimensionamento da força de trabalho e reestruturação da Escon: A Escola Superior de Contas deverá apresentar à alta administração proposta de reestruturação organizacional e possível realocação ou ampliação do quadro funcional. Dependendo do redimensionamento proposto, pode haver impacto na folha de pagamento e necessidade de novos investimentos em infraestrutura.

3. Implementação do recadastramento periódico obrigatório para atualização de formação dos servidores: A Secretaria-Geral de Administração deverá estabelecer um fluxo sistemático para que os servidores atualizem seus dados de qualificação profissional. Essa medida pode demandar desenvolvimento de funcionalidade em sistemas internos e tempo administrativo para execução e conferência das informações.

4. Regulamentação da figura do "agente integrador": Recomenda-se a institucionalização de servidores responsáveis por identificar e repassar à Escon as reais necessidades de capacitação das unidades. Caso envolva a concessão de gratificações ou demandar horas extraordinárias de servidores para a função, haverá impacto na gestão de recursos humanos e possível oneração da despesa com pessoal.

5. Definição de percentual máximo para demandas emergenciais de capacitação: A Escon deverá submeter à alta administração proposta de percentual máximo de demandas emergenciais que possam ser incorporadas ao Planejamento Anual de Cursos e Eventos (PACE). Essa medida busca otimizar o orçamento e evitar gastos excessivos com capacitações não planejadas, podendo gerar impactos positivos na previsibilidade financeira do Tribunal.

A implementação dessas medidas exige um planejamento cuidadoso para mitigar impactos financeiros desnecessários e garantir a otimização dos recursos do TCERO. Daí porque o ilustre Relator e Corregedor, Conselheiro EDILSON DE SOUZA SILVA, propõe que a alta administração avalie a viabilidade técnica e orçamentária das determinações antes de sua plena execução, podendo estabelecer cronograma progressivo para implantação, revelando a ponderação das ações sugeridas. Assim, na condição de Presidente e gestor do TCERO, adiro integralmente ao Voto proferido pelo eminente Relator e Corregedor, Conselheiro EDILSON DE SOUZA SILVA, considerando que fortalecem a atuação da Escon e aperfeiçoam a gestão das capacitações institucionais, ressalvando, entretanto, que as providências que demandem aplicação de recursos financeiros ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.

 

JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

19/02/2025 12:53


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

18/02/2025 11:32

Quanto ao processo de n. 00723/2024, verifica-se tratar de correição ordinária prevista no Plano Anual de Correições, realizada na Escola Superior de Contas, cujo resultado apresenta uma série de recomendações e determinações para ajuste da gestão, sendo que o Ministério Público de Contas verifica a regularidade de sua instrução processual e não vislumbra fato impeditivo para a sua aprovação pelo Pleno Administrativo da Corte de Contas. É o opinativo.