Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
10/02/2025 às 00:02
Fechamento
14/02/2025 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00038/25 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 09/01/2025
  • Subcategoria: Acompanhamento da Receita do Estado
  • Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de DEZEMBRO DE 2024 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de JANEIRO DE 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

13/02/2025 10:36
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

11/02/2025 12:28
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

12/02/2025 10:15
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO IMPEDIDO
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

07/02/2025 12:04

Tratam-se os autos de Acompanhamento da Receita Estadual no mês de dezembro do exercício de 2024, em que se realiza a apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de janeiro de 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao próprio Poder Executivo.

Verificando os autos, nota-se que o relatório do Corpo Técnico informa que a arrecadação estadual no mês de dezembro de 2024 foi 5,93% superior à previsão orçamentária, o que fundamentou a determinação contida no item I da Decisão Monocrática n. 0011/2025-GCESS de adequação dos repasses dos valores dos duodécimos atinentes ao mês de dezembro de 2024, que agora é submetida ao crivo do Pleno, nos termos do parágrafo único do artigo 4° da Instrução Normativa n. 48/2016.

Assim, considerando que o Corpo Técnico não identificou nenhum fato a infirmar a confiabilidade das demonstrações contábeis existentes nos autos, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a Decisão Monocrática n. 0011/2025-GCESS pelo Pleno da Corte de Contas.