Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/03/2025 às 00:03
Fechamento
21/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00177/25 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 30/01/2025
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário
  • Assunto: nálise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n° 001/SEMAD/2019.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/03/2025 07:45
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

17/03/2025 14:01
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/03/2025 08:34


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

10/03/2025 14:53

Este Parquet de Contas assente com as razões declinadas no relatório do corpo técnico, no que concerne a legalidade do ato admissional, adotando-as como razão de opinar.

Ante o exposto, opino pela legalidade dos atos de admissão do servidor Marcio da Frota Nascimento, xxx.951.112-xx no cargo de Agente de Secretaria Escolar, para o quadro de pessoal do Município de Porto Velho, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital de Concurso Público n.001/SEMAD/2019, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “a”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, I, da LC n. 154/96.