Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/03/2025 às 00:03
Fechamento
21/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03579/24 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 04/11/2024
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

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  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/03/2025 07:46
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

17/03/2025 14:01
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/03/2025 08:34


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

11/03/2025 17:37

Ratificando entendimento lavrado no Parecer 016/2025/GPAMM, opino seja considerado legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 955, de 14.08.2023, em favor da ex-servidora Olinda Valeria Rodrigues, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c/c os arts. 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008 c/c o art. 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021 e art. 40, § 1º, inciso III, segunda parte, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/19, deferindo-se o seu registro pela Corte de Contas.