Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/03/2025 às 00:03
Fechamento
21/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00179/25 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 30/01/2025
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário
  • Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n° 001/2018.
  • Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/03/2025 07:47
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

17/03/2025 14:01
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

20/03/2025 08:17
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/03/2025 15:09

Este Parquet de Contas assente com as razões declinadas no relatório do corpo técnico no que concerne a legalidade do ato admissional, adotando-as como razão de opinar.

Ante o exposto, opino pela legalidade dos atos de admissão dos servidoresDiego Zanetti Fontes,CPF n. xxx.055.812-xx e Diego Chagas Machado CPF n. xxx.002.142-xx, no quadro de Analista Legislativo – Arquitetura, para o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital de Concurso Público n.001/2018, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “a”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, I, da LC n. 154/96.