Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
17/03/2025 às 00:03
Fechamento
21/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03197/19 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 27/11/2019
  • Subcategoria: Reserva Remunerada
  • Assunto: RESERVA REMUNERADA.
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

19/03/2025 07:49
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

17/03/2025 14:01
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

17/03/2025 11:14


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

12/03/2025 15:21

Ratificando o entendimento lavrado no PARECER N. 0028/2025-GPYFM, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela:

 1. Legalidade do Ato de Retificação de Reserva Remunerada, de 06.12.2022, publicado no DOeRO, Ed. 232 de 06.12.2022, que retificou o Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 241, de 12.12.2017, para deferir ao Cabo PM José Maria Lizardo RE 100051176, proventos com soldo superior de 3º SGT PM, por ter adimplido as condições previstas no caput do art. 29 da Lei Estadual n. 1.063/2002;

2. Averbação no Registro de Reserva Remunerada n. 00003/21/TCE-RO, decorrente do Acórdão AC2-TC 00157/20 - 2ª Câmara, dos termos da Retificação de Ato Concessório de Reserva Remunerada, de 06.12.2022, na forma do art. 49, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 37, inciso II, da Lei Complementar no 154/96 e art. 56 do Regimento Interno desta Corte de Contas.