Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
17/03/2025 às 00:03
Fechamento
17/03/2025 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00508/25 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 18/02/2025
  • Subcategoria: Proposta
  • Assunto: Proposta de alteração dos índices RROMa e GUT constante na Portaria n. 466/2019, que regulamenta a Resolução n. 291/2019/TCE-RO, que institui o Procedimento de Seletividade.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

17/03/2025 12:16
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

17/03/2025 11:51
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

17/03/2025 09:16
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

17/03/2025 13:57
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

17/03/2025 11:05


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

14/03/2025 14:13

O processo de n. 00508/2025 trata de proposta de alteração dos índices RROMa e GUT, relativos ao Procedimento de Seletividade constantes na Portaria n. 466/2019, e visa a redução de tais índices de seletividade para ampliar a capacidade e o alcance da atuação do Tribunal de Contas, conforme justificativa e proposta da Secretaria Geral de Controle Externo.

Analisando os autos, constata-se a adequação da matéria e não se verifica óbice para a aprovação da proposta de alteração da portaria que define os critérios e pesos da análise de seletividade relacionados à Resolução n. 291/2019/TCE-RO, nos termos propostos, o que poderá ocorrer a critério de oportunidade e conveniência do Pleno Administrativo da Corte de Contas. É o opinativo.